«As refeições escolares têm sido alvo de notícia por parte da comunicação social, designadamente, nas deduções à coleta como despesas de educação em IRS. E não é apenas em sede deste imposto (IRS) que as refeições escolares estão a dar que falar, mas também em sede de IVA. O tema deste artigo prende-se com a correta aplicação da norma de isenção do IVA, por parte das entidades que forneçam refeições escolares aos alunos que frequentem estabelecimentos de ensino integrados no Sistema Nacional de Educação ou reconhecidos como tendo fins análogos (...)»