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IVA: Regime da margem - Valor Tributável
6 Novembro 2017
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem
PT19593 – IVA: Regime da margem - Valor Tributável
01-09-2017

Determinada empresa comercializa automóveis usados dedicando-se ao comércio de automóveis usados, os quais na grande maioria das vezes adquire no estrangeiro.
A empresa suporta diversas despesas com a legalização da viatura em Portugal, nomeadamente o valor do ISV.
No sentido de titular o ato de venda, a empresa emite uma fatura sem IVA (Regime dos bens em segunda mão.
O apuramento IVA liquidado, quando se consuma o ato da venda, deve ser calculado:
a) Através do valor de venda da viatura deduzido do valor de compra da viatura, ou seja no caso em apreço (17.500 € - 12.500 € = 5.000 €, logo IVA liquidado = 934,96 €); ou
b) Através do valor de venda da viatura deduzido do valor tributável da viatura, de acordo com o documento da AT, ou seja no caso em apreço (17.500 € - 16.547 € = 953,00 €, logo IVA liquidado = 178,20 €)?

Parecer técnico

Quando reunidas as condições para aplicação do regime especial do Regime Especial dos Bens em 2.ª Mão, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro, o IVA será apurado de acordo com as regras dele constantes (a menos que o sujeito passivo opte pela tributação pelo regime geral nos termos do artigo 7.º do regime especial).
O valor tributável, de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º deste regime, é constituído pela diferença, devidamente justificada, entre a contraprestação obtida ou a obter do cliente, determinada nos termos do artigo 16.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, e o preço de compra dos mesmos bens, com inclusão do imposto sobre o valor acrescentado, caso este tenha sido liquidado e venha expresso na fatura ou documento equivalente.
Ou seja, para efeitos de determinação deste valor será considerado o preço de compra, valor pago ao fornecedor, e não outro qualquer valor considerado para efeitos de arrecadação de outro imposto.
Também não deve ser incluído o ISV (Imposto sobre Veículos) relativo à viatura, uma vez que este não faz parte do "preço de compra".
Se o preço de venda é de € 17.500,00 (contraprestação a obter do cliente) e o preço de compra se cifra nos € 12.500,00, o valor tributável com IVA incluído corresponderá ao montante de € 5.000,00 (€ 4.065,00, base tributável, e € 934,96, imposto liquidado).