Pareceres
IVA - Regras de faturação
29 Novembro 2018
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem
PT21282 - IVA - Regras de faturação
01-10-2018

Determinado fornecedor de uma empresa apresenta faturas manuais impressas em tipografias autorizadas com o descritivo "referente a proposta n.º x/ano" e anexa a proposta que foi adjudicada.
As faturas em questão incluem sempre os orçamentos discriminados com o serviço, a mão-de-obra e o material usado que o espaço reduzido da fatura manual não é possível para detalhar na própria fatura. A fatura cumpre ou não os requisitos legais previstos no artigo 36.º do CIVA?

Parecer técnico

Face ao disposto nas regras fiscais, temos que, são requisitos obrigatórios da fatura aqueles que se encontram definidos no n.º 5 do artigo 36.º do CIVA, com destaque (por ser relevante na questão em apreço) para a exigência da alínea b) daquele número:
"b) A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável; (...)".
Quanto ao facto de as faturas não conterem a denominação usual dos serviços prestados, é condição para a não dedução do imposto, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do CIVA, pois só confere direito a dedução o imposto mencionado em faturas passados em forma legal e que contenham os elementos previstos no artigo 36.º do CIVA.
Deste modo, para efeitos de faturação, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 36.º do CIVA, a quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou serviços prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável é um dos elementos a constar na referida fatura, sob pena de não conferir o direito à dedução do imposto nela contido.
A nosso ver, no caso em análise, deverão ser descritas as prestações de serviços realizadas, de modo a que o enquadramento em termos fiscais por parte da Autoridade Tributária seja possível de forma clara, não devendo indicar-se designações generalistas, sem prejuízo da menção à proposta a que se refere a operação como informação suplementar para conhecimento/acompanhamento dos serviços pelo adquirente.