Opinião
Ordem nos media
IVA - Regularização em créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis
9 Janeiro 2017
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«A Lei do Orçamento do Estado de 2013 veio introduzir a possibilidade do fornecedor dos bens ou serviços regularizar o IVA a seu favor, relativo a créditos que titulem vendas ou prestações de serviços sujeitos a este imposto, e que sejam de cobrança duvidosa. A medida visou, sobretudo, evitar que os contribuintes tivessem de recorrer a tribunal instaurando processos judiciais contra os seus clientes, para poderem reaver o IVA liquidado e entregue ao Estado, mas que o cliente não pagou. Antes desta alteração, a possibilidade de deduzir este IVA a favor do contribuinte sem recorrer a processo judicial estava limitado a casos muito restritos, essencialmente, em operações nas quais o devedor fosse um particular ou um sujeito passivo que realizasse exclusivamente operações isentas sem direito à dedução e a baixos valores de créditos (...)»