Opinião
Ordem nos media
IVA - serviços de nutrição prestados em ginásios
15 Julho 2022
Artigo de Eulália Pereira, consultora da Ordem
«Este artigo tem como objetivo dar nota dos recentes desenvolvimentos relativos à aplicação da isenção de NA aos serviços de nutrição prestados, por profissionais habilitados para o efeito, em ginásios e outros estabelecimentos desportivos, atendendo à recente uniformização da jurisprudência através do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) no 1/2022, de 20 de janeiro de 2022, tendo como referência de uniformização do Acórdão do STA de 20 de Outubro de 2021, no Processo n.º 77/20.213ALSB— Pleno da 2.a Secção. Nesse seguimento, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu recentemente o Oficio Circulado no 30247, de 13 de maio de 2022 (...)»