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IVA - Taxas em painéis fotovoltaicos
21 Outubro 2022
IVA - Taxas em painéis fotovoltaicos
PT27186 – setembro de 2022

Determinado sujeito passivo recebeu do seu fornecedor uma fatura referente à compra de um painel solar e de acessórios para montagem.
O fornecedor faturou os componentes a 23 por cento e terá considerado a venda dos componentes separada do painel para faturar tudo a 6 por cento. Para tal, teria de fazer fatura como um kit solar onde colocaria o valor global do kit (valor do painel mais o valor dos componentes) numa só parcela.
No entanto, não é possível instalar o painel solar sem os componentes descritos na fatura e, vindo os componentes juntos na mesma fatura do painel solar, não poderiam esses componentes ser também faturados a 6 por cento?
Outra questão será que, ao faturar o painel solar (incluindo a montagem) a um cliente, a esses componentes aplica-se a taxa de 6 por cento, assim como se aplica à mão-de-obra, ou seja, a taxa de 6 por cento aplica-se à globalidade do serviço, ao painel solar, acessórios e mão-de-obra? Por fim, na fatura ao cliente, será importante mencionar a verba 2.37?

Parecer técnico

A questão colocada está relacionada com o enquadramento na verba 2.37 da lista I anexa ao Código do IVA.
No caso em concreto refere-se com o fornecimento dos componentes dos painéis fotovoltaicos.
O Orçamento do Estado para 2022 alterou a taxa de IVA de 23 para 6 por cento, à entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos, com a inclusão da verba 2.37 na lista I anexa ao Código do IVA. De facto, para a instalação dos painéis solares térmicos e fotovoltaicos são necessários outros materiais, tais como estruturas, suportes, etc.
Sobre a aplicação da referida verba 2.37 foi divulgado o ofício-circulado n.º 030 249, de 27 de junho de 2022 esclarecendo o seguinte:
«Constata-se que a verba agora introduzida na lista I integra um termo incomum na legislação nacional em matéria de IVA. Efetivamente, o termo "entrega" não define, só por si, a existência de uma transmissão de bens. Considerando, no entanto, a sua utilização comum no léxico legislativo da União Europeia, e o sentido que ali lhe é dado, conclui-se que a verba 2.37 pretende tributar à taxa reduzida do imposto a transmissão e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos.
Por força do disposto no n.º 3 do artigo 330.º da Lei do OE/2022, esta verba produz efeitos até 30 de junho de 2025, pelo que a partir desta data as operações por ela abrangidas passam a estar sujeitas à aplicação da taxa normal do imposto.»
Esta verba passou a abranger, a partir de 1 de julho de 2022, a entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos.
Relativamente às questões colocadas realçamos que a AT procedeu à elaboração de FAQ que pode consultar em: Apoio ao Contribuinte Questões Frequentes > IVA > Enquadramento legal > Taxas através desta ligação.
Concretamente às dúvidas que nos apresenta distinguimos que:
A verba 2.37 da lista I anexa ao Código do IVA é aplicável à instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos, abrangendo, também, os componentes necessários à sua instalação e funcionamento.
Esta verba 2.37 não tem qualquer limitação em função da natureza do destinatário, sendo aplicável sempre que esteja em causa a transmissão e/ou a instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos, quer os adquirentes sejam particulares quer sejam condomínios.
No caso de serem adquiridos em separado, apenas os painéis solares térmicos ou fotovoltaicos beneficiam de enquadramento na verba 2.37 da lista I anexa ao Código do IVA, sendo aplicável aos restantes componentes a taxa de IVA que lhes corresponder.
Ora, de modo a respondermos à questão, socorrer-nos-emos de duas das referidas FAQ, que passamos a transcrever integralmente e que referem o seguinte:
«”16-4600 Lista I - Verba 2.37 - A aplicação da verba 2.37 da lista I anexa ao Código do IVA à instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos abrange apenas estes ou abrange, também, os componentes necessários à sua instalação e funcionamento?"
A verba 2.37 da lista I anexa ao Código do IVA é aplicável à instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos, abrangendo, também, os componentes necessários à sua realização.
"17-4601 lista I - Verba 2.37 - A aquisição separada de componentes de um sistema de painéis solares térmicos ou fotovoltaicos tem enquadramento na verba 2.37 da lista I anexa ao Código do IVA?"
Não. Sendo adquiridos em separado, apenas os painéis solares térmicos ou fotovoltaicos beneficiam de enquadramento na verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA.»
Face ao exposto, no caso em concreto os fornecimentos dos painéis solares juntamente com os respetivos componentes, ainda que discriminados separadamente, beneficiam da taxa reduzida por aplicação da verba 2.37 da lista I anexa ao CIVA.