PT27373 - janeiro de 2023
A alteração da taxa de IVA das bicicletas para 6 por cento aplica-se quer à compra quer aos serviços de reparação da referida bicicleta. Relativamente aos serviços de reparação, esta taxa aplica-se somente à mão-de-obra ou também aos materiais usados na reparação?
Parecer técnico
A questão colocada refere-se com a aplicação da verba 2.31 da Lista I anexa ao Código do IVA.
No caso em análise questiona concretamente sobre a aplicação da referida verba, no que se refere à reparação, nomeadamente sobre os materiais usados na reparação.
Com a publicação no «Diário da República», 1.ª Série, n.º 251, de 30 de dezembro, a Lei n.º 24-D/2022, que aprova o Orçamento do Estado para 2023 (OE/2023), introduzindo alterações ao Código do IVA, à Lista I que lhe é anexa e à legislação complementar.
De acordo com a referida Lei, a verba 2.31 da lista I anexa ao Código do IVA passou a ter a seguinte redação: «2.31 - Aquisição e reparação de velocípedes.»
Procurando clarificar as alterações introduzidas no âmbito do IVA, a Área de Gestão Tributária - IVA divulgou o Ofício Circulado n.º 30 254, de 2023-01-05, referindo que, com a nova redação, a transmissão de velocípedes passa, também, a beneficiar da aplicação da taxa reduzida, referindo o seguinte:
«A verba 2.31 da lista I anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redação:
"2.31 - Aquisição e reparação de velocípedes.”
Com a nova redação, a transmissão de velocípedes passa, também, a beneficiar da aplicação da taxa reduzida.
Considerando que a verba não estabelece qualquer limitação quanto ao tipo de velocípedes, deve entender-se que a mesma abrange os veículos assim classificados nos termos do Código da Estrada.
Não obstante, quando estiver em causa a mera transmissão de partes, peças ou acessórios, a mesma é tributada à taxa normal (23%), a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA.»
Face à questão colocada, se a referida verba se aplica também ao material usado na reparação, importa fazer referência, por analogia, à verba 2.36 com a seguinte redação: «2.36 - As prestações de serviços de reparações de aparelhos domésticos», introduzida pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).
Na sequência do aditamento desta verba, a AT divulgou diversas FAQ, onde esclareceu que as peças e outros materiais incorporados na reparação dos referidos aparelhos beneficiam da aplicação da taxa reduzida do imposto.
Esclareceu, ainda, que a deslocação do técnico para efetuar a reparação de aparelhos domésticos faz parte do valor tributável da reparação do aparelho doméstico, sendo, por isso, tributada à mesma taxa da reparação, ou seja, à taxa de 6 por cento.
Segundo as referidas FAQ, as peças e outros materiais incorporados na reparação dos aparelhos domésticos beneficiam da aplicação da taxa reduzida do imposto.
Face ao entendimento referido, não vemos qualquer fundamento para que a Autoridade Tributária venha a ter uma interpretação diferente no caso da reparação de velocípedes.
Importa referir, no entanto, que tal como é mencionado no ofício circulado acima indicado, quando estiver em causa a mera transmissão de partes, peças ou acessórios, essa transmissão é tributada à taxa normal (23 por cento).
Não obstante a nossa opinião, para maior segurança, sugerimos que seja solicitado pedido de informação vinculativa nos termos previstos no artigo 68.º da Lei Geral Tributária.