«A situação pandémica vivida no período atual devido ao novo coronavírus tem exigido a continuidade da aplicação de medidas extraordinárias e de carácter urgente, entre as que se incluem as destinadas a garantir o fornecimento de bens essenciais à proteção da saúde pública. Desta forma, no Conselho de Ministros do passado dia 8 julho de 2021 foi prorrogada a situação de calamidade e em matéria de testagem passou a ser admitida a realização de testes de diagnóstico à Covid-19 no acesso a serviços de refeições no interior dos restaurantes e estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, ou para quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados (...)»