O Ministério da Justiça, através da Direcção-Geral dos Registos e Notariado, recuou nas indicações dadas às conservatórias para aceitarem apenas actos praticados por advogados e solicitadores, no que respeita ao registo de contas das empresas.
Com esta medida, fica sem efeito o acordo tácito entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados, deixando a classe dos Técnicos Oficiais de Contas satisfeita com a decisão.