Comunicados
Justo impedimento - bolsa de contabilistas certificados suplentes
26 Dezembro 2019
Mensagem da bastonária que explica de que forma os membros se podem disponibilizar para o exercício destas funções



Caros(as) Colegas,
 
Com a publicação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, o Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (EOCC) sofreu alterações para introduzir o regime do justo impedimento. Esta medida, há muito reclamada por todos os contabilistas, afasta a responsabilidade contraordenacional nas situações, devidamente  justificadas, em que o contabilista se viu impedido de cumprir as obrigações declarativas dos seus clientes.
 
Conforme consagrado nos artigos 12.º- A e 12.º- B do EOCC, o regime do justo impedimento prolongado prevê que a entidade a quem o contabilista certificado justamente impedido presta serviços, solicite à Ordem, a indicação de um contabilista certificado para ser nomeado como suplente provisório. Nesse sentido, a partir da presente data, na área reservada da Pasta CC dos membros, todos os contabilistas certificados que queiram constar da bolsa do justo impedimento e assim poderem vir a ser indicados como suplentes provisórios, podem proceder à sua inscrição.
 
Sempre que a Ordem receba uma solicitação de indicação de um contabilista certificado para ser nomeado como suplente provisório, indicará, aleatoriamente, um contabilista certificado que conste da referida bolsa.
 
Deste modo, os membros que se mostrem disponíveis para assumir estas funções devem seguir os seguintes passos: Após entrar na sua Pasta CC, clicar no menu «Informações do CC» e dentro deste no item «justo impedimento».
 
Paralelamente, encontramo-nos a trabalhar com a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, a Secretaria de Estado da Segurança Social e Autoridade Tributária, para melhor se operacionalizar todo o regime do justo impedimento.
 
Sem outro assunto de momento,
 
Cumprimentos cordiais e votos de continuação de bom trabalho.
 
Paula Franco
(Bastonária)
 
Lisboa, 26 de dezembro de 2019