Caro(a) colega,
Após a publicação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, que procedeu à concretização estatutária do regime do justo impedimento – regime que protege os contabilistas certificados em caso de impossibilidade de cumprirem com obrigações profissionais – era necessária a publicação da portaria que estabelecesse as obrigações declarativas fiscais que estariam abrangidas pelo regime.
Após um contínuo e árduo trabalho da Ordem dos Contabilistas Certificados junto da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais e Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), alegra-nos informar que foi hoje publicada a Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro, que estabelece as obrigações declarativas fiscais que estão abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração, previsto no art.º 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados.
Esta é uma das mais importantes medidas de apoio aos contabilistas certificados que agora se encontram protegidos em situações de doença ou impossibilidade de cumprirem com as obrigações declarativas fiscais dos seus clientes. Com a publicação desta Portaria, os contabilistas certificados veem reforçados os seus direitos, condições de exercício profissional e esfera pessoal, não sendo prejudicados ou limitados por circunstâncias que os impossibilitem de exercer normalmente a sua atividade.
A Ordem continuará a desenvolver todos os esforços no aperfeiçoamento contínuo deste regime, garantindo que o conjunto de obrigações declarativas abrangidas pelo mesmo se mantém atualizado e vai ao encontro das obrigações profissionais dos contabilistas certificados e que as áreas de atividade em matérias de Segurança Social se encontrem também abrangidas pelo regime.
Votos de continuação de bom trabalho.
Paula Franco
(Bastonária)
Lisboa, 1 de outubro de 2020