Novidades
Linhas orientadoras para o SNC - Administrações Públicas
13 Dezembro 2013
Portaria n.º 358-A/2013. D.R. n.º 241, Suplemento, Série I de 2013-12-12
Ministério das Finanças 
Aprova o modelo da participação de rendas previsto no n.º 7 do artigo 15.º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, aditado pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, e alterado pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e o respetivo anexo 1, bem como as correspondentes instruções de preenchimento
Mais informação: Aqui

O Comité de Normalização Contabilística Público da CNC procedeu à divulgação do documento preliminar "Linhas Orientadoras para o Sistema de Normalização Contabilística - Administrações Públicas (SNC-AP)
Mais informação: Aqui

FAQs sobre o SNC – site Comissão Normalização Contabilística
FAQ 28 - Como deve ser efetuado o tratamento a nível do reconhecimento, mensuração e registo contabilístico das contribuições para o fundo de compensação do trabalho (FCT) e para o fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT), cujos regimes jurídicos foram estabelecidos pela Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto?
Mais informação: Aqui

Normas internacionais da contabilidade pública (IPSAS) produzidas pela IFAC
Mais informação: Aqui

Decisão de execução da Comissão de 10 de dezembro de 2013 (JOUE)
Autoriza o Reino Unido a utilizar certas estimativas aproximativas para o cálculo da base dos recursos próprios IVA
Mais informação: Aqui

Decisão de execução da Comissão de 10 de dezembro de 2013 (JOUE)
Autoriza a Croácia a utilizar certas estimativas aproximadas para o cálculo da base dos recursos próprios IVA
Mais informação: Aqui

Decisão de execução da Comissão de 10 de dezembro de 2013 (JOUE)
Autoriza Portugal a utilizar certas estimativas aproximadas para o cálculo da base dos recursos próprios IVA
Mais informação: Aqui

Processo: nº 4277, por despacho de 2012-12-14, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral.
Diploma: CIVA
Artigo: 3.7 da lista I anexa ao CIVA
Assunto: Taxas – Plantas viva – Palmeiras
Mais informação: Aqui

Processo: nº 4788, por despacho de 2013-08-22, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral.
Diploma: DL nº 221/85, de 3/07. CIVA
Artigo: 2º e nº 2 do artigo 4º. Alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º
Assunto: Adiantamentos – Agência de Viagens - Exigibilidade do Imposto – Fatura
Mais informação: Aqui

Processo: nº 4118, por despacho de 2012-11-08, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral.
Diploma: CIVA
Artigo: verba 2.22 da lista I anexa ao CIVA
Assunto: Taxas – destruição de resíduos e outros materiais
Mais informação: Aqui

Processo: nº 4677, por despacho de 2013-08-23, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral.
Diploma: CIVA
Artigo: verba 4.2 da Lista I anexa ao CIVA
Assunto: Taxas – Serviços de veterinária – Assistência técnica
Mais informação: Aqui

Processo: nº 4636, por despacho de 2013-02-26, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral
Diploma: CIVA
Artigo: n.º 5 do art.º 40.º; do n.º 2, do art.º 19º
Assunto: Faturação - Talão de distribuição automática nos partes de estacionamento – Direito à dedução
Mais informação: Aqui

Processo: nº 4766, por despacho de 2013-09-19, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral
Diploma: CIVA
Artigo: 36º
Assunto: Documento Rectificativo - Nota de Devolução – Impossibilidade de referência às faturas a que o documento retificativo respeita
Mais informação: Aqui

Processo: nº 4648, por despacho de 2013-05-06, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral
Diploma: CIVA
Artigo: 36º e 40º. DL 197/2012, DL 196/2007
Assunto: Faturação - Utilização de sistema informático de faturação em simultâneo com a faturação pré-impressa em tipografias autorizadas – Exercício de atividades
distintas.
Mais informação: Aqui

Processo: nº 4700, por despacho de 2013-06-03, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral
Diploma: CIVA
Artigo: 29º; alínea b) do n.º 5 do artigo 40.º
Assunto: Registo das transmissões de bens efetuadas através de aparelhos de
distribuição automática que não permitam a emissão de fatura
Mais informação: Aqui

Processo: nº 4686, por despacho de 2013-05-15, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral
Diploma: CIVA
Artigo: 29º, 36º e 40º
Assunto: Faturas - Mediadores de seguros que pratiquem operações isentas
Mais informação: Aqui

Processo: nº 4705, por despacho de 23-05-2013, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral
Diploma: CIVA 
Artigo: alínea a) do nº 1 do artº 18º - alínea d) da verba 4.2. da lista anexa ao CIVA
Assunto: Taxas - Serviços agrícolas de guarda, criação e engorda de animais 
Mais informação: Aqui