«Sendo Portugal um país da União Europeia, a exigibilidade do imposto terá de ser harmonizada de acordo com normas e Diretivas dispostas pelo Conselho Europeu. Neste sentido existem recentes alterações às regras de localização nas prestações de serviços do artigo 6.º do CIVA, nomeadamente nas operações de locação de meios de transporte que não sejam de curta duração efetuadas a particulares (...)»
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