«Entrou em vigor no passado dia 7 de junho o despacho do Ministério da Saúde que proíbe as entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de disponibilizarem "produtos prejudiciais à saúde”, através das máquinas de venda automática. Na sequência do qual os centros de saúde, hospitais e unidades locais de saúde ficam com seis meses para proceder à revisão dos contratos em vigor, no sentido de se conformarem com o previsto no referido despacho – desde que tal não implique o pagamento de qualquer indemnização ou penalização (...)»