Ordem nos media
Mecenato científico só em 2005
5 Março 2004
Benefícios fiscais em causa
As empresas só poderão recorrer aos benefícios fiscais previstos na lei de mecenato científico em 2005, revelou ao DE a ministra da Ciência e Ensino Superior. Por ter efeitos na receita fiscal do Orçamento de Estado(OE), os benefícios fiscais só poderão avançar no próximo ano. A governante apresentou ontem aos membros da COTEC-Associação Empresarial para a Inovação as novas medidas de incentivo ao investimento privado em ciência. O novo regime, ontem apresentada na AR, prevê que as empresas que atribuam donativos a entidades privadas, no âmbito no mecenato científico, passema poder deduzir como custos, em sede de IRC, até 8% do volume de vendas, com majoração até 130%.