Comunicados
Mensagem da Bastonária - Pacotes com alterações legislativas e notificações ViaCTT
2 Julho 2018
Bastonária apresentou ao SEAF três pacotes de medidas que visam o desenvolvimento de melhores condições para o exercício da profissão.
Caros(as) colegas,

No decurso dos trabalhos que temos vindo a desenvolver junto da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) e Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no final da passada semana, reuni com o Sr. Secretário de Estado, António Mendonça Mendes, para apresentar um conjunto de três pacotes de medidas que visam o desenvolvimento de melhores condições para o exercício da profissão e consequente crescimento da nossa economia.

O primeiro pacote foca-se na simplificação dos modelos declarativos, o segundo na reorganização do calendário fiscal e o terceiro em alterações à legislação fiscal e contabilística com o objetivo de clarificar e harmonizar os textos legais, diminuir a litigância, adequar a legislação tributária à doutrina administrativa e definir as regras com impacto na vertente declarativa, das quais se destacam matérias como, por exemplo, as férias fiscais, o justo impedimento e a responsabilidade subsidiária dos profissionais.

Por outro lado, desde o final da semana passada, temos verificado que a AT está a aplicar aos sujeitos passivos de IRC e IVA, incluindo os que estão ao abrigo do IRS, que não possuam caixa postal eletrónica conforme consagrado no art.º 19.º da Lei Geral Tributária uma coima que pode variar entre os 88 e os 150 euros.

Apesar da adesão à caixa postal eletrónica ser da exclusiva responsabilidade do contribuinte, por se tratar de um elemento relativo ao seu domicílio ou morada fiscal, esta é uma questão que afeta também os contabilistas certificados.

Nesse sentido, conforme anunciado ontem, 1 de julho, fizemos chegar hoje, 2 de julho, à diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira um conjunto de propostas para uma pronta e ágil resolução desta questão.

Mais concretamente, atendendo a que, na generalidade das situações estarão verificados os requisitos do artigo 32.º do RGIT, solicitámos que seja aplicado, de forma uniforme, por todos os serviços de finanças aquela disposição.

Ademais, para evitar incumprimentos que resultam, na maior parte dos casos, do desconhecimento da lei, apresentamos ainda as seguintes propostas:
i) Consagração de um mecanismo automático de criação desta caixa postal eletrónica quando os contribuintes iniciam a atividade e consequente notificação ao contribuinte da sua ativação;
ii) Alerta automático por parte da AT junto dos contribuintes para a necessidade de cumprirem esta obrigação acessória, nos termos do disposto no artigo 59.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária.

Continuaremos a manter uma estreita colaboração com a SEAF e a AT para que os pacotes legislativos apresentados sejam brevemente implementados.

Cumprimentos e votos de continuação de bom trabalho.

Lisboa, 2 de julho de 2018


Paula Franco
(Bastonária)

Proposta de simplificação de modelos declarativos
Proposta de reorganização do calendário fiscal
11 propostas de alterações legislativas