«Antes de colocarem os bens e equipamentos na estrada, as empresas vão ser obrigadas a comunicar previamente ao Fisco os elementos que constam das guias de transporte que acompanham os produtos. A medida consta do pacote de regras aprovadas quarta-feira em Conselho de Ministros, e concretiza-se através de uma alteração ao decreto-lei 147/2003, que regula os documentos de transporte de mercadorias entre sujeitos passivos de IVA(...)»
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