Novidades
Pareceres
Microentidades (FCT)
26 Fevereiro 2019
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem
PT21934 – Microentidades (FCT)
25-02-2019

Nas empresas que aplicam o SNC-PE, as contribuições para o FCT, são reconhecidas na conta 4158. E nas empresas que aplicam o SNC-ME, em que conta se deve reconhecer?

Parecer técnico

As taxonomias são códigos associados a cada conta do Código de Contas que irão permitir o simplificar o preenchimento do Anexo A e do Anexo I da IES, nomeadamente no que respeita à construção do Balanço e da Demonstração de Resultados.
Estas taxonomias para as Microentidades estão previstas no Anexo III à Portaria n.º 302/2016, 2 de dezembro e são reportadas via SAF-T (PT) da contabilidade.
Se a entidade está a aplicar a Norma Contabilística para Microentidades (NCM) deve usar a tabela das taxonomias descrita no Anexo III à Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro.
As taxonomias consistem na atribuição de um código (TaxonomyCode) a cada conta de movimento.
No caso de uma Microentidade as entregas mensais dos fundos de compensação do trabalho e de garantia devem ser reconhecidas como um ativo financeiro dessa entidade mensurado ao custo, o registo contabilístico do ativo financeiro deverá ser feito  em subconta da conta 41 investimentos financeiros, mais concretamente na conta 414 correspondendo-lhe o código de taxonomia 140.
A conta 414 – Investimentos financeiros – investimentos noutras empresas já tem duas subcontas previstas  a 4141- Participação  de capital  e 4142 – Empréstimos concedidos (taxonomias 138 e 139, respetivamente).
Como as entregas para FCT não assumem, nem a natureza  de participação  de capital, nem de empréstimos  concedidos, pode  usar uma subconta 4143 e 4149 (consoante  o Plano de contas  da empresa a que corresponde  o código da taxonomia 140).