Opinião
Ordem nos media
MLI e as convenções de dupla tributação
6 Dezembro 2019
Artigo de Sónia Lucas, consultora da Ordem
«No dia 14 de novembro de 2019, a Presidência da República ratificou e aprovou a convenção multilateral para a aplicação de medidas relativas às convenções fiscais destinadas a prevenir a erosão da base tributária e a transferência de lucros ("Multilateral Instrument” ou "MLI”). A Convenção Multilateral (MLI) é um instrumento que concretiza o plano de ação desenvolvido pela OCDE sobre o BEPS – Base Erosion and Profit Shifting, possibilitando uma atuação coordenada das diversas Jurisdições contratantes da MLI e introduzindo maior flexibilidade na atualização das convenções de dupla tributação (CDT), de modo a colmatar as lacunas existentes na legislação fiscal internacional (...)»