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Modelo 22 - Alterações, anexos e instruções preenchimento
26 Janeiro 2018
Despacho n.º 984/2018 - Diário da República n.º 19/2018, Série II de 2018-01-26 Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais 
Aprova as alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento
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Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de janeiro de 2018
Foi aprovado o decreto-Lei que transpõem para a ordem jurídica interna:
- Estabelecimento do regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo (Diretiva UE 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015). O diploma reforça o direito à informação pré-contratual dos viajantes que pretendem adquirir serviços de viagem organizada, prevendo-se a obrigação de a agência fornecer informação normalizada que, de uma forma clara, compreensível e bem visível descreva informações essenciais sobre a viagem. Prevê-se, ainda, a proteção do viajante em caso de insolvência do prestador de serviços, detalhando-se as regras relativas ao não cumprimento do contrato de viagem e à responsabilidade das agências pelo mesmo. De forma a reforçar a proteção do viajante, procede-se à adaptação das regras aplicáveis ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo.
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Processo: nº 12590, por despacho de 2017-12-13, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação) Diploma: CIVA
Artigo: 6.º
Assunto: Localização de operações - Prestações de serviços efetuadas a expositores intracomunitários pela participação em feiras e eventos, espaço para stand e o próprio stand e ainda outros serviços conexos.
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Processo: nº 12605, por despacho de 2017-12-20, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação)
Diploma: CIVA
Artigo: 9º, al. 27)
Assunto: Isenções - Comissão de subscrição de crédito à habitação
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Processo: nº 12637, por despacho de 2017-12-15, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação) Diploma: CIVA
Artigo: al c) do n. 1 do art. 18.º
Assunto: Taxas - Passeios turísticos - Comboio turístico utilizado exclusivamente para transportar os turistas/clientes no passeio pelos jardins da quinta incluída na exploração da atividade.
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Processo: nº 12860, por despacho de 2017-12-28, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação)
Diploma: CIVA
Artigo: 19º; 20º; 21º
Assunto: Direito à dedução – Exclusão - IVA suportado na aquisição de viatura ligeira, de cabine dupla, para 6 ocupantes e, com caixa aberta de madeira para carregar os equipamentos imprescindíveis à realização da atividade.
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