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Modelo 22 - Erro
28 Julho 2020
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem
Modelo 22 - Erro
24-07-2020

Um contabilista certificado enviou uma Modelo 22 com valor no volume de negócios de 9097,80 euros erradamente, pois o valor é de 9097,08 euros. Só mais tarde se apercebeu do lapso quando imprimiu o comprovativo da declaração que já tinha sido validada. A questão é: como fazer para entregar declaração com o valor certo? Enviar declaração de substituição e assinalar no campo 2 (art.º 122, n.ºs 1 e 2)?

Parecer técnico

De acordo com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do art.º 122º do CIRC, quando tenha sido liquidado imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efetivo, pode ser apresentada declaração de substituição, ainda que fora do prazo legalmente estabelecido, e efetuado o pagamento do imposto em falta. A autoliquidação de que tenha resultado imposto superior ao devido ou prejuízo fiscal inferior ao efetivo pode ser corrigida por meio de declaração de substituição a apresentar no prazo de um ano a contar do termo do prazo legal.
Desta forma, tendo em vista a correção do valor do volume de negócios indicado na Modelo 22, qualquer declaração de substituição deverá ser submetida indicando assinalando como motivo o campo 2 do quadro 4-01 do rosto da Modelo 22.
Adicionalmente informamos que, se a substituição for efetuada até ao término do prazo legal para a entrega da declaração Modelo 22, não haverá lugar à aplicação de qualquer coima.
Mais se informa que, o prazo para a entrega da declaração Modelo 22 relativa ao ano de 2019, para os sujeitos passivos com período de tributação igual ao ano civil, irá decorrer até dia 31 de julho de 2020.