Ordem nos media
Modelo 22 – as novas regras da derrama
22 Maio 2020
Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem
«No preenchimento da Modelo 22, referente ao ano de 2019, que está agora em curso, surge um novo procedimento acerca da derrama que importa considerar. Este ano, pela primeira vez, os sujeitos passivos que beneficiam de taxas reduzidas de derrama, ou de isenção, têm que inscrever no Anexo D – Benefícios Fiscais esse "benefício” (...)»