Já se encontra disponível a aplicação de submissão da declaração Modelo 52 para liquidação da tributação autónoma especial relativa ao regime facultativo de reavaliação do ativo fixo tangível e propriedades de investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro.
FAQ - "Modelo 52 – Reavaliação de Ativos Fixos Tangíveis e Propriedades de Investimento – Tributação autónoma especial".
APM - Atendimento presencial por marcação nos serviços da AT
A partir de dia 5-12-2016, os contribuintes e agentes económicos podem agendar atendimento presencial nos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT, através do Portal das Finanças e do Centro de Atendimento Telefónico [217 206 707, todos os dias úteis das 09H00 às 19H00].
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 13-07-2016, N.º de Processo: 0173/16
IMT - liquidação adicional – avaliação – prédio – IMI - valor patrimonial tributário – impugnação
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 13-07-2016, N.º de Processo: 0855/16
Garantia – fiança - Imposto do Selo – idoneidade
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 13-07-2016, N.º de Processo: 0790/15
Benefícios fiscais - relações especiais - interpretação da lei fiscal
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 13-07-2016, N.º de Processo: 0384/16
Exclusão de tributação prevista no n.º 5 do artigo 10.º do CIRS – aquisição por comodato oneroso com previsão de opção de compra