Opinião
Ordem nos media
Não residentes – representante fiscal ou registo para efeitos de IVA?
16 Setembro 2022
Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem
«A globalização, enquanto processo mundial de desmaterialização ou de integração de informações e operações, remete-nos para um constante aumento de transações económicas cujo enquadramento fiscal importa acautelar. Neste artigo pretendemos abordar o enquadramento em sede de IVA das operações tributáveis realizadas em território nacional por entidades não residentes (...)»