PT25982 - NCRF 16
22-02-2021
Uma sociedade que obteve licenças de exploração de minérios em Portugal tem agora vários gastos inerentes à exploração.
Lendo a NCRF 16 verifiquei o que a norma exige relativamente aos dispêndios de exploração.
Pretende-se esclarecer, concretamente, que gastos devo registar em activos tangíveis, intangíveis ou simplesmente gastos do período.
Como exemplos:
1. Aluguer de Trator e Joper
2. Caixas de amostragem (quantidades elevadas)
3. publicidade jornais/rádios de levantamento geofísico
4. gastos com os funcionários
5. Transporte de caixas de amostragem
6. Estudo geológico
Pretende-se um parecer relacionado com a NCRF 16 – "Exploração e Avaliação de Recursos Minerais” relativamente a dispêndios relacionadas com uma concessão mineira.
O objetivo desta Norma Contabilística e de Relato Financeiro é o de prescrever o tratamento da exploração e avaliação de recursos minerais tal como definido na presente Norma.
Esta norma exige:
a) Melhorias limitadas a práticas contabilísticas existentes relacionadas com dispêndios de exploração e avaliação;
O parágrafo 3 estabelece que uma entidade deve aplicar esta Norma aos dispêndios de exploração e avaliação em que incorra.
O parágrafo 4 determina ainda que a norma não se aplica ao tratamento de outros aspetos contabilísticos de entidades que desenvolvam operações de exploração e avaliação de recursos minerais.
Uma entidade não deve aplicar esta Norma a dispêndios incorridos:
a) Antes da exploração e avaliação de recursos minerais, tais como dispêndios incorridos antes de a entidade ter obtido os direitos legais de explorar uma área específica; e
b) Depois de serem demonstráveis a exequibilidade técnica e viabilidade comercial da extração de um recurso mineral.
Os termos que se seguem são usados nesta Norma com os significados especificados:
Ativos de exploração e avaliação: são dispêndios de exploração e avaliação reconhecidos como ativos de acordo com a política contabilística da entidade.
Dispêndios de exploração e avaliação: são dispêndios incorridos por uma entidade em ligação com a exploração e avaliação de recursos minerais antes que a exequibilidade técnica e viabilidade comercial da extração de um recurso mineral seja demonstrável.
Exploração e avaliação de recursos minerais: são a pesquisa de recursos minerais, incluindo minérios, petróleo, gás natural e recursos não regenerativos semelhantes depois de a entidade ter obtido os direitos legais de explorar numa área específica, bem como a determinação da exequibilidade técnica e viabilidade comercial de extrair o recurso mineral.
Assim esta norma apenas se aplica antes da empresa ter obtido os diretiso legais de exploração (concessão) e após ser demonstrável a exequibilidade técnica e viabilidade comercial da exploração mineria.
O que se segue são exemplos de dispêndios que podem ser incluídos na mensuração inicial de ativos de exploração e avaliação (a lista não é exaustiva):
a) Aquisição de direitos de exploração;
b) Estudos topográficos, geológicos, geoquímicos e geofísicos;
c) Perfuração exploratória;
d) Valas;
e) Amostragem; e
f) Atividades relacionadas com a avaliação da exequibilidade técnica e viabilidade comercial da extração de um recurso mineral.
As caixas de amostragem, os estudos geológicos enquadrar-se-ão nestes ativos.
Os dispêndios relacionados com o desenvolvimento de recursos minerais não devem ser reconhecidos como ativos de exploração e avaliação. A Estrutura conceptual e a NCRF 6 - Ativos Intangíveis proporcionam orientação sobre o reconhecimento de ativos resultantes de desenvolvimento.
Vejamos dois casos práticos:
Caso prático 1
A sociedade XPTO faz exploração mineira.
Em 2019 ocorreram os seguintes encargos:
Trabalhos de topografia, análise prévia sobre a exploração de uma jazida mineral, que está em fase de estudo de viabilidade 112.500 €
Abertura de valas e perfurações exploratórias da jazida mineral em fase de estudo de viabilidade 150.000 €
Aquisição dos direitos de perfuração por um período de 10 anos 450.000 €
Gastos de formação de pessoal para operar com um novo equipamento adquirido para extração, o qual se encontra em atividade 37.500 €
Uma unidade específica tem-se revelado menos geradora de fluxos de caixa, do que inicialmente previsto, quando a empresa procedeu à aquisição dos direitos de exploração.
No teste de imparidade realizado no fim de ano, embora permaneça no ativo da empresa registado por um valor de 600.000 €, estima-se, com bastante fiabilidade, que não será obtida desta unidade um valor de produção superior a 430.000 €
Registos contabilísticos:
431 – "Terrenos e recursos naturais” 112.500 €
A
12.1 – "Depósitos” 112.500 €
431 – "Terrenos e recursos naturais” 150.000 €
A
12.1 – "Depósitos” 150.000 €
44 – "Ativos intangíveis” 450.000 €
A
12.1 – "Depósitos” 450.000 €
638 – "Outros gastos com o pessoal” 37.500 €
A
12.1 - - "Depósitos” 37.500
€ 655 – "Imparidades” – "Ativos fixos tangíveis” 170.000 €
A
429 – "Perdas por imparidade acumuladas” 170.000 €
Caso prático 2
A ABC tem como atividade a exploração e produção petrolífera, explorando atualmente jazidas no Irão e na Venezuela.
No início de 2019, incorreu nos seguintes dispêndios relacionados com a exploração da nova jazida:
Janeiro - Ação de formação externa para os técnicos envolvidos no projeto 62.500 € Honorários a engenheiros pela elaboração do projeto de exploração 125.000 €
Fevereiro - Pagamento dos direitos de exploração pelo período de 10 anos 1.600.000 €
Março - Estudo geológico realizado pela XPTO 350.000 €
Abril - Trabalhos de perfuração executadas pelo empreiteiro 175.000 €
Maio - Aquisição de um barco para apoiar as atividades de exploração e avaliação dos recursos petrolíferos 600.000 € Plataforma de apoio 500.000 €
Junho - Foi demonstrada a exequibilidade técnica e viabilidade comercial da extração do petróleo Neste mês, a entidade despendeu com a publicidade 180.000 € Gastos com pessoal afeto ao campo 350.000 €
Elaborar o reconhecimento e a mensuração dos ativos de exploração e avaliação de recursos minerais, sem considerar o IVA aplicável às operações:
Os dispêndios incorridos antes de a entidade ter obtido os direitos legais de explorar uma nova jazida não são considerados dispêndios de exploração e avaliação de recursos minerais (NCRF 16 parágrafo 4 alínea a).
As despesas de formação de pessoal não devem ser consideradas como ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis (NCRF 6, paragrafo 29 b) e NCRF 7, paragrafo 20 c)
Os dispêndios suportados no mês de janeiro devem ser reconhecidos como gastos:
6221 Trabalhos especializados 62.500
A
€ 12 D.O. 62.500 €
6224 Honorários 125.000 €
A
12 D.O. 125.000 €
Dispêndios incorridos após a entidade ter obtido os direitos legais de explorar uma área específica são considerados dispêndios de exploração e avaliação de recursos minerais (NCRF 16 paragrafo 4, alínea 9 a).
Os direitos de exploração e avaliação são tratados como ativos intangíveis (NCRF 16 paragrafo 16)
446 Outros ativos intangíveis – direitos de exploração 1.600.000 €
A
12 D.O. 1.600.000 €
O estudo geológico também pode ser considerado como um ativo intangível de exploração (NCRF 16, paragrafo 9 b)
446 Outros ativos intangíveis – estudo geológico 350.000 €
A
12 D.O. 350.000 € T
Os trabalhos de perfuração são classificados como A.F.T. (NCRF 16, paragrafo 16), embora nesta fase possam ser reconhecidos na conta de investimentos em curso:
453 Ativos fixos tangíveis em curso 175.000 €
A
12 D.O. 175.000 €
Aquisição do barco e da plataforma de apoio (NCRF 16 paragrafo 16)
434 Equipamento de transporte 600.000 €
A
12 D.O. 600.000 €
433 Equipamento básico 500.000 €
A
12 D.O. 500.000 €
Ao ser demonstrada a exequibilidade técnica e a viabilidade comercial da extração do petróleo, a entidade não deve continuar a aplicar o disposto na NCRF 16 aos dispêndios subsequentes (NCRF 16 paragrafo 4 b)
Os gastos com o pessoal deste mês não podem ser capitalizados como ativos.
Os gastos com publicidade não podem ser capitalizados (NCRF 6, alínea 29 a)
63 Gastos com o pessoal 350.000 €
A
12 D.O. 350.000 €
6222 Publicidade e propaganda 180.000 €
A
12 D.O. 180.000 €