Novidades
N.º 14 do artigo 36.º do CIVA / Declaração Mod. 10 IRS e IRC
20 Dezembro 2013
Portaria n.º 363/2013. D.R. n.º 247, Série I de 2013-12-20
Ministério das Finanças
Aprova a declaração Modelo 10 do IRS e do IRC e respetivas instruções de preenchimento e revoga a Portaria n.º 314/2011, de 29 de dezembro
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Ofício – Circulado n.º 30156/2013 – IVA
Aplicação do n.º 14 do artigo 36.º do Código do IVA
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Comunicado do conselho de Ministros de 19 de dezembro de 2013
O Conselho de Ministros alterou o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, modificando a forma de cálculo do fator de sustentabilidade e a idade normal de acesso à pensão de velhice.
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Processo: nº 5755, por despacho de 20-11-2013, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral.
Diploma: D L nº 147/2003, de 11/07 (RBC)
Artigo: 1º, 2º, …..
Assunto: RBC – DT - Sistema Integrado de Pneus Usados ("SGPU”) – Ecovalor -
Transporte de pneus usados, das instalações dos distribuidores, até aos
Pontos de Recolha e destes para os recicladores
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Processo: nº 5641, por despacho de 2013-11-22, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral.
Diploma: DL nº 147/2003, de 11/07 (RBC)
Artigo: 1º, 2º, 3º, 5º, 6º,…..
Assunto: RBC – DT – Transporte de bens, subprodutos de origem animal, para as
instalações das entidades gestoras de resíduos bem como de bens
descriminados no Anexo E ao CIVA (pilhas, resíduos e equipamentos elétricos
e eletrónicos…..)
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Processo: nº 5599, por despacho de 2013-11-08, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral.
Diploma: DL n.º 147/2003, de 11/07
Artigo: 1º, 2º, 3º, ……
Assunto: RBC – DT - circulação de tabaco para destruição, no trajeto entre o entreposto
fiscal e o local onde vai ser inutilizado.
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Processo: nº 5530, por despacho de 2013-10-04, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral.
Diploma: DL nº 147/2003, de 11/07 (RBC)
Artigo: 1º, 2º, ….4º….
Assunto: RBC – DT – Documento global – Produtos de limpeza pª aplicação em
prestações de serviços – Comunicação do DT
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Processo: nº 5520, por despacho de 2013-11-01, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral.
Diploma: DL n.º 147/2003, de 11/07 (RBC)
Artigo: 1º, 2º, 4.º, 5.º, 6.º e 8.º
Assunto: RBC – DT – Expedição de bens com destino a um cliente, não aceites na
totalidade no ato de entrega - Devolução dos mesmos para um armazém de
3ºs, com movimentação da transportadora - Diferenças de peso entre os bens
expedidos e o faturado ao cliente.
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Processo: nº 5922, por despacho de 2013-11-18, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral.
Diploma: CIVA
Artigo: alínea a) da verba 4.2 da Lista I anexa ao CIVA; alínea a) do nº. 3 do art. 18º
Assunto: Taxas - Prestação de serviço de transporte de tomate de um campo agrícola
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Processo: nº 5920, por despacho de 2013-11-18, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral. 
Diploma: CIVA
Artigo: verba 4.2 e para efeitos da al. a) do n.º 1 do art.º 18.º
Assunto: Taxas - Serviços prestados por técnicos de viticultura e enólogos aos
viticultores/engarrafadores
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Processo: nº 5964, por despacho de 2013-11-18, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral.
Diploma: CIVA
Artigo: verba 4.1 da Lista I anexa ao CIVA - taxa reduzida de IVA (6%) - alínea a) do
nº. 3 do art. 18º
Assunto: Taxas - Construção de paredes, usando pedra resultante da despedrega, para
armação de terrenos em socalcos que visam suster a terra e a preparação do
terreno para o plantio de vinhas.
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Processo: nº 5874, por despacho de 2013-11-18, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral
Diploma: CIVA
Artigo: verba 4.1 da Lista I anexa ao CIVA
Assunto: Taxas – Prestação de Serviço de silvicultura que consiste na colocação de
postes e arames (armação) na vinha.
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Processo: nº 5709, por despacho de 2013-11-05, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral
Diploma: CIVA
Artigo: verba 2.5 da Lista II, de acordo com a alínea b) do nº. 1 do art. 18º; alínea c)
do nº. 1 do art. 18º; alínea f) da verba 4.2 da Lista I (assistência técnica);
Assunto: Taxas - Fornecimento e montagem de salas de ordenha e equipamentos
conexos, bem como produtos químicos necessários à limpeza e desinfeção das
referidas salas - Serviço de reparação de avarias e revisões periódicas de tais
equipamentos.
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Regulamento (UE) n.º 1374/2013 da Comissão de 19 de dezembro de 2013
Altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Contabilidade 36
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Regulamento (UE) n.º 1375/2013 da Comissão de 19 de dezembro de 2013
Altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Contabilidade 39
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Acórdão do TJUE, Processo C‑563/12, 19 de dezembro de 2013 - BDV Hungary Trading Kft.
IVA – Diretiva 2006/112/CE – Artigo 146.° – Isenções na exportação – Artigo 131.° – Condições fixadas pelos Estados‑Membros – Legislação nacional que exige que o bem destinado a exportação saia do território aduaneiro da União Europeia no prazo fixo de 90 dias após a entrega
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Acórdão do TJUE, Processo C‑495/12, 19 de dezembro de 2013 - The Bridport and West Dorset Golf Club
Fiscalidade – IVA – Diretiva 2006/112/CE – Isenções – Artigo 132.°, n.° 1, alínea m) – Prestações de serviços estreitamente relacionadas com a prática de desporto – Acesso a um campo de golfe – Visitantes não‑membros de um clube de golfe que pagam uma taxa de acesso ao green (‘green fee’) – Exclusão da isenção – Artigo 133.°, primeiro parágrafo, alínea d) – Artigo 134.°, alínea b) – Receitas suplementares
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Acórdão do TJUE, Processo C‑274/12 P, 19 de dezembro de 2013 - Telefónica/Comissão
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Recurso de anulação – Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE – Direito de recurso – Legitimidade – Pessoas singulares ou coletivas – Ato que lhes diz individualmente respeito – Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução – Decisão que declara um regime de auxílios de Estado incompatível com o mercado comum – Direito a uma proteção jurisdicional efetiva
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