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Nomeação de CC e alteração de plenos poderes - eliminação das cartas de confirmação
28 Maio 2020
Nova versão da funcionalidade já se encontra disponível no Portal das Finanças.



Encontra-se disponível no Portal das Finanças, desde 21 de maio, uma nova versão da funcionalidade que se destina à alteração de contabilista certificado (CC) e à atribuição de plenos poderes ao mesmo, eliminando a carta enviada ao sujeito passivo com o código de confirmação para que, após a sua inserção no Portal das Finanças, a alteração de contabilista se concretizasse.

De acordo com a nota da Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC), «com a referida alteração e após a autonomeação do contabilista certificado, na opção "Início de Nomeação de Contabilista Certificado”, o sujeito passivo pode, de imediato, proceder à confirmação da mesma na opção "Confirmar Nomeação de Contabilista Certificado”.»

Os mesmos serviços notam ainda que «tendo em consideração que na data da entrada em produção, desta nova versão, já haviam sido emitidas cartas de confirmação para os pedidos efetuados em data anterior, a opção de confirmação contém as seguintes variantes:

1 - Nomeação de CC iniciada antes de 2020/05/21, com carta com código de confirmação emitida: o sujeito passivo tem a possibilidade de confirmar o CC, indicando o código de confirmação constante da carta que rececionou ou, não tendo rececionado ainda qualquer carta, assinalar que pretende efetuar a confirmação sem a indicação desse código, devendo selecionar de seguida se pretende ou não atribuir plenos poderes ao CC;

2 - Nomeação de CC iniciada a partir de 2020/05/21: neste caso, o sujeito passivo apenas terá de indicar se pretende ou não atribuir plenos poderes ao CC e submeter a confirmação.»

De salientar ainda que, «em ambos os casos, mantém-se a opção de anular a nomeação efetuada pelo CC.»

Já no que respeita à alteração de plenos poderes (situação em que o pedido de alteração de plenos poderes e respetiva confirmação era efetuada pelo sujeito passivo) «foi também eliminada a carta com código de confirmação, sendo que a alteração de plenos poderes fica logo registada na base de dados, não sendo necessária mais nenhuma ação por parte do sujeito passivo», refere ainda DSRC.