Nota do Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral - 25 de setembro de 2017
1. Em anexo são publicados o mapa relativo ao número de membros por círculo eleitoral, o calendário eleitoral e uma proposta de impresso para recolha de assinaturas para a subscrição das candidaturas, que são por órgão com exceção do bastonário que é integrado na proposta para o Conselho Diretivo.
2. Os membros da Madeira são agrupados num círculo único e o mesmo sucede com os membros dos Açores.
3. Número de subscritores das listas candidatas aos órgãos da OCC: 5% do total dos membros inscritos na OCC, com um máximo de 100, para cada órgão, desde que não se trate da Assembleia Representativa. No caso da Assembleia Representativa, as listas terão de ser subscritas por 5% dos contabilistas certificados residentes nesse círculo eleitoral, com o máximo de 100.
4. Junção de fotocópia do documento de identificação dos subscritores das listas:
Deve ser junta fotocópia do respetivo documento de identificação, com expressa menção na fotocópia que a mesma se destina ao ato eleitoral, bastando cópia da face que contém o nome e a assinatura do subscritor. O documento de identificação não tem de ser obrigatoriamente o cartão de cidadão, mas tem de ter, para além do nome, a assinatura do subscritor. O não cumprimento deste procedimento poderá, desde que devidamente justificado, ser suprido com recurso a uma verificação, através dos serviços da OCC, da validade das assinaturas, por semelhança.
5. Faculdade de os mandatários das listas estarem presentes no ato de registo de entrada dos envelopes dos votos por correspondência na OCC (art.35.º n.º 4): confirma-se essa faculdade.
6. Reapreciação de decisões do Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral: todas as decisões que venham a ser tomadas, apenas, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral, após a apresentação das candidaturas, podem ser reapreciadas pela Mesa da Assembleia Geral Eleitoral, desde que o mandatário da lista nisso interessada, o requeira no dia útil seguinte ao do respetivo conhecimento.
7. Assembleia representativa, círculos eleitorais com menos de 1 001 contabilistas certificados: nos círculos eleitorais com menos de 1 001 contabilistas certificados e para tornar possível a aplicação do sistema de representação proporcional segundo o método de hondt, são atribuídos 2 lugares elegíveis.
Lisboa, 25 de setembro de 2017
Manuel António dos Santos
Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral
Documentação: