Comunicados
Nota do Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral - 29 de setembro de 2017
29 Setembro 2017
Esclarecimento sobre as listas candidatas aos órgãos
Nota do Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral - 29 de setembro de 2017

1 -  Em complemento da nota anterior informo que as listas candidatas aos órgãos devem integrar um número de membros suplentes, obedecendo à seguinte regra:
Assembleia Representativa: o número de suplentes em cada lista apresentada deve ser igual ao número de efectivos, dividido por três, com arredondamento para cima e com o mínimo de dois candidatos;
Conselho Diretivo: quatro suplentes;
Conselho Jurisdicional: dois suplentes;
Conselho Fiscal: dois suplentes.

2 - Chamo a atenção para o disposto nos n.ºs 3 e 4 da nota anterior onde é regulado o número de subscritores por cada lista candidata aos órgãos da OCC e definido o regime de identificação dos referidos subscritores das listas.

3 - Lembro igualmente que, nos termos do n.º 6 da nota anterior, as decisões do Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral podem ser objecto de reapreciação pela Mesa da Assembleia Geral Eleitoral desde que tal seja requerido, em tempo, pelos legítimos representantes das candidaturas.

4 - Também se esclarece que as listas podem nomear representantes para o ato de registo de entrada dos envelopes dos votos por correspondência.


Lisboa, 29 de setembro de 2017

Manuel António dos Santos
Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral