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Notícias de 01 de Abril de 2010 (DRE)
1 Abril 2010
Acórdão n.º 50/2010. D.R. n.º 62, Série II de 2010-03-30. Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 152.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na interpretação segundo a qual não é admitido recurso para uniformização de jurisprudência quando o «acórdão fundamento» corresponda a uma decisão proferida por um tribunal central administrativo, em sede de processo tributário e o «acórdão recorrido» haja sido proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo.