Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 11-09-2008, Processo n.º C-43/07 - Arens-Sikken
«Livre circulação de capitais - Artigos 73.°-B e 73.°-D do Tratado CE (actuais artigos 56.° CE e 58.° CE, respectivamente) - Legislação nacional relativa ao imposto sucessório e ao imposto de transmissão que não prevê, no cálculo dos referidos impostos, a dedução das dívidas de tornas resultantes de uma partilha testamentária quando o autor da sucessão, à data da sua morte, não resida no Estado-Membro em que se situa o bem imóvel objecto da sucessão - Restrição - Justificação - Inexistência - Inexistência de Convenção bilateral destinada a prevenir a dupla tributação - Consequências, para a restrição à livre circulação de capitais, de um benefício fiscal preventivo da dupla tributação inferior no Estado-Membro de residência da referida pessoa»
Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 11-09-2008, Processo n.º C-11/07 - Eckelkamp e o.
«Livre circulação de capitais - Artigos 56.° CE e 58.° CE - Imposto sucessório - Legislação nacional relativa ao cálculo do imposto de transmissão sobre os imóveis que não permite deduzir ao valor de um imóvel os encargos hipotecários relativos a esse imóvel por, à data da sua morte, o autor da sucessão residir noutro Estado-Membro - Restrição - Justificação - Inexistência»
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:62007J0011:PT:NOT