Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo - 2ª Secção de 14-04-2010, N.º de Processo: 051/10
O n.º 6 do artigo 180.º do CPPT, deve ser interpretado razoavelmente, no sentido de que só será viável o prosseguimento dos processos de execução fiscal por créditos vencidos após a declaração de falência se forem penhorados bens não apreendidos naquele processo.