Portaria n.º 1553-A/2008. D.R. n.º 252, 3.º Suplemento, Série I de 2008-12-31. Ministério das Finanças e da Administração Pública
Define o regime jurídico a que ficam sujeitos os imóveis adquiridos por um fundo de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH).
Portaria n.º 1553-C/2008. D.R. n.º 252, 4.º Suplemento, Série I de 2008-12-31.Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais
Portaria n.º 1553-D/2008. D.R. n.º 252, 4.º Suplemento, Série I de 2008-12-31. Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.
Portaria n.º 3/2009. D.R. n.º 1, Série I de 2009-01-02. Ministério da Justiça
Regulamenta a marcação prévia da data da realização dos procedimentos de constituição imediata de sociedades em que o capital seja total ou parcialmente realizado mediante entradas em bens diferentes de dinheiro sujeitos a registo, nos termos do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho.
Portaria n.º 4/2009. D.R. n.º 1, Série I de 2009-01-02. Ministério da Justiça.
Aprova os modelos do cartão da empresa e do cartão de pessoa colectiva, regulamenta o respectivo pedido de emissão por via electrónica e altera o Regulamento do Registo Comercial
Decreto-Lei n.º 2/2009. D.R. n.º 2, Série I de 2009-01-05. Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros.