Circular n.º 1/2009, de 05 de Janeiro de 2009, Série II, da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).
Taxas de câmbio a usar, a partir de 7 de Janeiro, na conversão de moedas estrangeiras "complementares", para efeitos de determinação do valor aduaneiro das mercadorias.