Proposta de OE/2010: Falta de pagamento em prestações não implica prosseguimento imediato da execução
De acordo com a alteração ao artigo 200.º, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2010, o incumprimento do pagamento em prestações de dívidas fiscais deixa de implicar o prosseguimento imediato da execução