Decreto Legislativo Regional n.º 9/2011/M. D.R. n.º 71, Série I de 2011-04-11
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a partir de Janeiro de 2011 na Região Autónoma da Madeira - 494,70¿