Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 365/2008, de 12-08-2008, N.º de Processo 22/2008.
Não julga organicamente inconstitucionais as normas dos artigos 3.º, n.º 3, alínea a), e 4.º do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de Junho, que prevêem a cobrança duma taxa de regulação e supervisão pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 370/2008, de 12-08-2008, N.º de Processo 141/2008. Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 161.º, n.os 1 a 5, do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro.