Despacho n.º 7582/2009. D.R. n.º 52, Série II de 2009-03-16
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
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Acórdão n.º 72/2009. D.R. n.º 52, Série II de 2009-03-16
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 63.º do Código de Processo Tributário quando interpretada no sentido de que uma declaração que não comunique de forma autónoma e individualizada o acto notificando deve ser configurada como notificação.