Processo: 396/09, com despacho concordante da Exma Srª Subdirectora Geral de 2009.04.06.
Diploma: EBF
Artigo: ARTº 46º, Nº 3
Assunto: Reconhecimento do direito à isenção, em sede de IMI, consignada no n.º 3 do Art.º 46.º do EBF para contrato de arrendamento habitacional