Despacho n.º 4841/2010. D.R. n.º 54, Série II de 2010-03-18
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Estabelece dispensa de pagamento de contribuição para a segurança social, relativamente às empresas e trabalhadores independentes afectados pela intempérie que atingiu a Região Autónoma da Madeira