Circular n.º 63/2011, Série II de 17 de agosto de 2011, da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)
Câmbios a utilizar, a partir de 24 de agosto, na conversão de moeda estrangeira para determinação do valor aduaneiro das mercadorias.