Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 8/2009/M. D.R. n.º 116, Série I de 2009-06-18
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei de suspensão da aplicação, até 31 de Dezembro de 2010, nas empresas que apresentem no último exercício fiscal resultado líquido positivo superior a um milhão de euros, do disposto no artigo 340.º, alíneas d) e e), e nos artigos 359.º a 372.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro