Ofício-Circulado n.º 60060 de 30 de Junho de 2008 - Gabinete do Subdirector Geral da Justiça Tributária
Processos de execução fiscal avocados ao processo de falência. Prazo de prescrição da dívida exequenda a que se referem os artigos 49.º e 49.º da LGT.