O Conselho de Ministros, em reunião de 4 de Outubro de 2001, aprovou:
- uma resolução quadro de combate à fraude e evasão fiscal.
- uma proposta de Lei que transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2000/65/CE, de 17 de Outubro, que altera a Directiva n.º 77/388/CEE, de 17 de Maio (6ª Directiva), introduzindo modificações em sede do IVA no que respeita à determinação do devedor do imposto, nomeadamente, nos seguintes aspectos:
1) Nomeação de representante fiscal e sua responsabilidade;
2) Liquidação de imposto em aquisições por parte dos sujeitos passivos do imposto, quando os transmitentes dos bens ou prestadores dos serviços sejam entidades não residentes;
3) Exigibilidade do IVA nos contratos de fornecimento de bens ou de prestações de serviços, com um carácter continuado, em que o contrato não preveja uma periodicidade de pagamento ou em que esta seja superior a doze meses.