Decreto-Lei n.º 78/2008, D.R. n.º 87, Série I de 2008-05-06. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece um regime transitório e excepcional, até ao dia 31 de Dezembro de 2008, para o cancelamento de matrículas de veículos que não disponham do certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado.