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Notícias em 08 de Abril 2004
8 Abril 2004
Portaria n.º 362/2004. DR 84 SÉRIE I-B de 2004-04-08.Ministério das Finanças.
Fixa os procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas colectivas religiosas inscritas no RPCR (registo de pessoas colectivas religiosas), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 134/2003, de 28 de Junho, que queiram beneficiar dos regimes de donativos ou de consignação da quota do IRS liquidado, nos termos do artigo 32.º, n.os 3 a 5, da Lei da Liberdade Religiosa.

Ofício n.º 40072/2004, de 02 de Abril. DGCI. Restituição de IMT, em resultado de revisão oficiosa da liquidação nos termos do art.º 42.º do CIMT e art.º 78.º da LGT.
A Administração Fiscal divulgou instruções relativas à restituição de IMT quando esteja em causa pagamento indevido daquele imposto por erro imputável aos serviços, procedendo-se à revisão oficiosa da liquidação e à respectiva anulação.

Circular n.º 9/2004, de 06 de Abril. DGCI- Rectificação ao Dec.- Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro.
A Administração Fiscal veio rectificar a inexactidão constante da alínea b) do n.º 1 do art.º 21.º do CIRC, alterado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, em virtude de erro de transcrição da referida disposição.

Circular n.º 10/2004, de 06 de Abril. DSISTP. IMT- Alínea b) do n.º 6 do artigo 10.º- Rectificação.
A Administração Fiscal veio rectificar a inexactidão constante da alínea b) do n.º 6 do artigo 10.º do CIMT, que atribuía competência ao Ministro das Finanças para o reconhecimento das isenções de IMT referente às aquisições de imóveis por instituições de crédito em processo de execução, falência ou de insolvência, prevista no artigo 8.º n.º 1.
Portaria n.º 362/2004. DR 84 SÉRIE I-B de 2004-04-08.Ministério das Finanças. Fixa os procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas colectivas religiosas inscritas no RPCR (registo de pessoas colectivas religiosas), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 134/2003, de 28 de Junho, que queiram beneficiar dos regimes de donativos ou de consignação da quota do IRS liquidado, nos termos do artigo 32.º, n.os 3 a 5, da Lei da Liberdade Religiosa. Ofício n.º 40072/2004, de 02 de Abril. DGCI. Restituição de IMT, em resultado de revisão oficiosa da liquidação nos termos do art.º 42.º do CIMT e art.º 78.º da LGT. A Administração Fiscal divulgou instruções relativas à restituição de IMT quando esteja em causa pagamento indevido daquele imposto por erro imputável aos serviços, procedendo-se à revisão oficiosa da liquidação e à respectiva anulação. Circular n.º 9/2004, de 06 de Abril. DGCI- Rectificação ao Dec.- Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro. A Administração Fiscal veio rectificar a inexactidão constante da alínea b) do n.º 1 do art.º 21.º do CIRC, alterado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, em virtude de erro de transcrição da referida disposição. Circular n.º 10/2004, de 06 de Abril. DSISTP. IMT- Alínea b) do n.º 6 do artigo 10.º- Rectificação. A Administração Fiscal veio rectificar a inexactidão constante da alínea b) do n.º 6 do artigo 10.º do CIMT, que atribuía competência ao Ministro das Finanças para o reconhecimento das isenções de IMT referente às aquisições de imóveis por instituições de crédito em processo de execução, falência ou de insolvência, prevista no artigo 8.º n.º 1.