IRS - Isenção do pessoal das missões diplomáticas e consulares. Reciprocidade.
O Provedor de Justiça recomendou ao Ministério das Finanças que a isenção consagrada no artigo 35.º n.º 1 alínea a) do EBF seja aplicada sempre que se verifique uma situação de reciprocidade de facto, (fonte: impostos.net).