Decreto-Lei n.º 279/2003. DR 259 SÉRIE I-A de 2003-11-08. Ministério das Finanças.
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 21/2003, de 26 de Junho, estabelece as regras gerais a que devem obedecer o tratamento e a interconexão dos dados constantes das informações a prestar pelas instituições de crédito mutuantes em relação a cada um dos contratos de empréstimo à habitação bonificados.