Despacho n.º 1/2005/M, DR 70 II Série de 11 de Abril. Secretaria Regional do Plano e Finanças ¿ Gabinete do Secretário Regional.
Em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, diploma quadro do regime de retenção na fonte em sede de IRS, assim como do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de Fevereiro, são aprovadas as tabelas de retenção a aplicar aos titulares dos rendimentos residentes na Região Autónoma da Madeira, construídas com base no quadro legal decorrente da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/M, de 18 de Fevereiro, bem como os correspondentes procedimentos para a sua aplicação