Processo: 590/06, com despacho concordante do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 1996-07-27.
Aplicabilidade do regime previsto no artigo 45.º CIRC (ex-artigo 44.º) às Mais-Valias derivadas da alienação de prédios de rendimento. Artigo 45.º do Código do Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC).
Processo: 1020/96.
Transferência de seguros de vida. Artigo 40.º do Código do Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC).
Processo: 418/96.
Seguro de vida como garantia bancária. Art.º 23.º do Código do Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC).